Gestão Ambulatorial(SESMT)
Padrão de excelência
A D+ Saúde gerencia uma rede de ambulatórios em todo o Brasil, oferecendo uma gestão completa que abrange desde o atendimento clínico até a realização de exames laboratoriais e complementares. Além disso, garantimos a composição adequada do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) para empresas que possuem essa exigência, sempre com foco na eficiência e na qualidade.
Os ambulatórios administrados pela D+ Saúde são reconhecidos por seu padrão de excelência, com processos otimizados para minimizar os tempos de espera e garantir alta precisão nos resultados dos exames, além de um manuseio eficaz e seguro dos dados.
A implantação e a gestão dos ambulatórios pela D+ Saúde incluem a contratação e a administração de equipes, a apresentação de resultados e insights em comitês de gestão, e o uso de tecnologias avançadas para o agendamento, a gestão de prontuários e a transmissão de dados ao eSocial. Isso assegura a conformidade legal e a plena satisfação dos nossos clientes.
Além disso, a D+ Saúde oferece treinamento contínuo e suporte técnico aos ambulatórios, garantindo que todos os processos sejam realizados de acordo com os rigorosos padrões de qualidade que estabelecemos.
Quando uma empresa deve possuir um SESMT próprio? De acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil, uma empresa é obrigada a constituir um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) próprio quando atende a certos critérios relacionados ao número de empregados e ao grau de risco de sua atividade econômica.
Especificamente, a NR-4, que regulamenta o SESMT, estabelece as seguintes condições:
Grau de Risco
O grau de risco é determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa. As atividades são classificadas em graus de risco que variam de 1 a 4, sendo 1 o menor risco e 4 o maior risco.
Número de Empregados
A obrigatoriedade do SESMT é determinada pela combinação do grau de risco da empresa e o número de empregados. Quanto maior o número de empregados e/ou maior o grau de risco, mais completo deve ser o SESMT da empresa.
A tabela da NR-4 estabelece que empresas com grau de risco 3 ou 4 e com 50 ou mais empregados devem constituir um SESMT próprio. No caso de empresas com grau de risco 1 ou 2, a obrigatoriedade começa a partir de um número maior de empregados.
Resumo:
- Grau de Risco 1: Obrigatoriedade do SESMT a partir de 501 empregados.
- Grau de Risco 2: Obrigatoriedade do SESMT a partir de 501 empregados.
- Grau de Risco 3: Obrigatoriedade do SESMT a partir de 101 empregados.
- Grau de Risco 4: Obrigatoriedade do SESMT a partir de 50 empregados.
O SESMT deve ser composto por profissionais como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, e auxiliares de enfermagem do trabalho, dependendo do porte e do grau de risco da empresa.
Se a empresa não alcançar o número mínimo de empregados exigido para a obrigatoriedade de um SESMT próprio, ela pode ser dispensada da contratação desses profissionais, mas ainda deve adotar medidas de segurança e saúde conforme estabelecido pelas NRs.
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